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São Paulo,22/12/2024

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Pacote Fiscal: Veja o que o Congresso manteve ou alterou nas medidas do governo

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Pacote Fiscal: Veja o que o Congresso manteve ou alterou nas medidas do governo

Após uma rodada de votações na Câmara dos Deputados, o Senado concluiu nesta sexta-feira, 20, na última sessão legislativa do ano, a votação do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo federal com medidas para contenção de gastos.


 

 


Inicialmente, o governo estimava um impacto econômico de R$ 71,9 bilhões em dois anos com as medidas enviadas ao Legislativo. Após as modificações feitas pelo Congresso, o potencial foi reduzido para R$ 70 bilhões.


 


O Executivo enviou ao Congresso um pacote contendo três propostas: um projeto de lei, que muda a regra do salário mínimo e estabelece mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC); um projeto de lei complementar, que cria "reforços" ao arcabouço fiscal e traz regras para emendas parlamentares; e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que traz alterações no abono salarial e no Fundeb, disciplina os chamados "supersalários", prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.


 


A PEC foi promulgada nesta sexta pelo Congresso durante sessão solene. Já os projetos precisam ainda ser sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


 


Veja o que foi mantido ou alterado pelo Congresso:


Salário mínimo


Foi mantido o trecho que determina que o reajuste real do salário mínimo nunca crescerá acima da regra de cálculo das despesas totais do orçamento. Pela proposta, o salário mínimo continuará sendo corrigido pelo valor acumulado do INPC até novembro mais a variação do PIB de dois anos antes, mas limitado à regra do arcabouço fiscal a cada ano - que estabelece o crescimento da despesa a 70%, ou 50%, da variação da receita nos 12 meses anteriores, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.


 


Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)


 


Fundeb


 


Foi retirado autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% - e não 20% como proposto pelo governo - de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.


 


A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.


 


Os senadores fizeram apenas uma modificação em relação ao texto da Câmara e decidiram suprimir um trecho que determinava que Estados e municípios poderiam destinar recursos do Fundeb para financiamento de programas de alimentação escolar para a educação básica.


 


Supersalários


 


A PEC aprovada pelo Congresso prevê que o tema envolvendo os chamados "supersalários", ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado também o trecho que citava que "somente" as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.


 


Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.


 


DRU


 


O Congresso manteve a proposta de prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.


 


Execução orçamentária


 


O Congresso retirou o dispositivo incluído pelo governo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a "administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.


 


Abono salarial


 


O Congresso manteve as alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.


 


Concessão de subsídios


 


O Congresso manteve o trecho que prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, "observado o ato jurídico perfeito".


 


Foi mantido também o trecho que define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.


 


No Projeto de Lei Complementar (PLP)


 


Emendas


 


Foi alterado o trecho enviado pelo governo que autorizava o contingenciamento e bloqueio nas emendas parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava limitando a contenção a 15% do total das emendas. Agora, a regra de bloqueio valerá apenas para emendas não impositivas (não obrigatórias).


 


Limite no uso de créditos


 


Foi retirado o trecho que previa como um dos gatilhos do arcabouço a limitação à utilização de créditos para compensação de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas públicas. Este trecho enfrentou grande resistência por parte do setor produtivo.


 


Superávit de fundos


 


Em acordo com o Executivo, foi estabelecido que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre aplicação.


 


Foi reduzido, no entanto, o número de fundos abarcados pela medida. Pela proposta do governo, seriam oito fundos listados, mas o relator, em negociação com o Ministério da Fazenda, manteve apenas cinco: os fundos de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), do Exército, Aeronáutico e Naval. Foram excluídos o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).


 


Gatilhos no arcabouço fiscal


 


Foram mantidos os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial. Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.


 


Prorrogação de benefícios.


 


Foi mantido o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.


 


DPVAT


 


Os deputados incluíram no projeto a proposta de revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. Não havia essa medida no pacote enviado pelo governo.


 


 


No Projeto de Lei


 


Benefício de Prestação Continuada (BPC)


 


O projeto excluiu a possibilidade de que, no caso de familiares contribuírem com a subsistência do requerente, a regra de coabitação seja afastada; excluiu possibilidade de que a posse de patrimônio superior a limite de isenção do Imposto de Renda seja prova de que a pessoa pode se sustentar; retomou conceito original de pessoa com deficiência; e retomou a regra que desconsidera renda de benefícios previdenciários ou assistenciais de familiares.


 


FCDF.


 


O Congresso retirou o trecho que estabelecia que a despesa federal alocada no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) crescerá limitada ao IPCA. Hoje, o fundo é corrigido pela Receita Corrente Líquida (RCL).


 


Proagro


 


O texto aprovado pelo Congresso prevê que o planejamento anual das contratações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o seu custeio. A proposta do governo dizia apenas que o custeio do Proagro ficaria sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.


 


Cadastro biométrico


 


Foi mantido o trecho que prevê a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios de seguridade social. No entanto, a Câmara acrescentou um dispositivo garantindo que, em locais de difícil acesso ou quando o requerente tiver dificuldades de deslocamento devido à idade, saúde ou situações previstas em ato do Executivo, será concedido o prazo de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.


 


Bolsa Família


 


Foi mantido o trecho que muda os parâmetros relativos à permanência no Bolsa Família, incluindo o estabelecimento de índices máximos de famílias unipessoais.




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